(11) 2063-5077 | 2272-6110 | (11) 99249-8520 (Whatsapp) comercial@jvandaimes.com.br

Segundo o último levantamento divulgado pelo Ministério da Previdência Social, em 2012 o ramo da Construção Civil foi o terceiro colocado no ranking de acidentes de Trabalho, contabilizando a alarmante quantia de 62.874 casos. É sabido que grande parte desse número deve-se principalmente pela desatenção do trabalhador e condições insalubres de trabalho. Diante dessas estatísticas se percebe que é indispensável o uso de Equipamentos de Proteção Individual para reduzir ao máximo os acidentes que acometem trabalhadores em diversas áreas de atuação em todo Brasil.

O que são Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)?

São equipamentos que auxiliam na proteção laboral quando em condições de risco para o trabalhador. Os EPI’s maximizam a proteção individual dos funcionários, fazendo que os possíveis danos sofridos se tornem muito menores e até mesmo nulos. Com uma diversidade enorme de equipamentos, que diretamente ligados ao corpo, protegem e diminuem potencialmente os riscos de acidentes, os EPI’s vem sendo cada vez mais utilizados por empresas de todo país.

 

Principais tipos de EPI’s na Construção Civil:

  • Capacete de Segurança
  • Protetor Auditivo
  • Óculos de Proteção
  • Luvas de Látex
  • Máscara para Poeira
  • Viseira de Proteção
  • Botinas de segurança
  • Cinto de segurança tipo pára-quedista

Obrigatoriedade:

O uso dos EPI’s se tornou obrigatório em todo ambiente que não forneça total proteção ao trabalhador, desde sua inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 166 orienta o empregador a fornecer esses equipamentos de segurança gratuitamente e em perfeitas condições ao funcionário, bem como dispor da utilização dos mesmos somente com o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho. Essa obrigatoriedade veio por meio da Lei 6514 de dezembro de 1977, e deu ao trabalhador a segurança que lhe é garantida atualmente.

Segurança Garantida:

A proteção física é o objetivo final do uso dos EPI’s. As medidas de segurança foram adotadas pensando exclusivamente no trabalhador que corre riscos no ambiente da lide. Vale ressaltar que no âmbito da construção civil, muitos dos acidentes causados nos últimos anos foram fatais, deixando vítimas que poderiam ter sido evitadas com simples medidas preventivas de fiscalização desse aspecto que já figura na lei há muito tempo. Além de protegerem a integridade física do trabalhador, os EPI’s protegem famílias que viriam a ser prejudicadas na ocasião de doença, invalidez e até mesmo, morte de um familiar que trabalhava sem a devida proteção. Nos dias atuais não é aceitável que empresas deixem esse quesito tão importante de lado. O uso consciente dos EPI’s deve ser levado em consideração a todo momento de risco, cabe ao empregador fornecê-los conforme disserta a lei assim como cabe aos funcionários exigi-los.

× Fale no WhatsApp!